Estatuto Social da ONG Anjos Peludos
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I – Da Entidade
Art.1º – A Organização Não Governamental Anjos Peludos de Teresópolis, doravante denominada ONG ANJOS PELUDOS ou simplesmente ONG é constituída como pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, sem distinção de tendências políticas partidárias ou religiosas, com sede e foro na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Borges, 152 – Vale do Paraíso – CEP 25976-415
Art.2º – A ONG ANJOS PELUDOS não terá prazo de determinado para o desempenho das suas atividades, devendo o exercício social iniciar-se em 1º de Janeiro e finalizado em 31 de Dezembro, em conformidade com o ano civil, tendo como objetivo principal resgatar, alimentar, vacinar e encaminhar para adoção animais de pequeno porte, preferencialmente cães e gatos.
CAPITULO II – Dos Órgãos Dirigentes
Art. 3º – São órgãos dirigentes da ONG ANJOS PELUDOS a Assembléia Geral e a Diretoria
CAPITULO III – Da Admissão e Demissão de Associados
Art.4º – Considerando o caráter de voluntariado, toda e qualquer pessoa que deseje ser associado e colaborar com a finalidade associativa, poderá ser incluída, por solicitação ou indicação de outro associado, cuja admissão será registrado em livro próprio.
Art.5º – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso.
CAPITULO IV – Dos Direitos dos Associados
Art. 6º – São direitos dos associados
- Votar e ser votado para qualquer cargo diretor;
- Propor o nome de novos associados;
- Comparecer a qualquer reunião promovida pela ONG;
- Participar das atividades da ONG.
CAPITULO V – Dos Deveres dos Associados
Art.6º – São deveres dos associados
- Contribuir da melhor maneira possível para que a ONG atinja seus objetivos;
- Cumprir com zelo e dedicação o mandato para qual foi eleito;
- Buscar sempre que possível através d internet ou outros meios, tais como, parcerias, patrocínio, voluntários e doações, a manutenção da ONG;
- Divulgar o trabalho de doação de animais, compartilhar pela internet fotos dos animais a serem doados e colaborar para que as feiras de doações sejam realizadas.
CAPITULO VI – Da Assembléia Geral:
Art. 7º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da ONG e será constituída por todos os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos.
Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á:
- Anualmente em seção ordinária, preferencialmente fora do horário comercial;
- Em qualquer época em sessão extraordinária
Art. 9º – A convocação para a Assembléia Geral será feita por edital publicado em qualquer jornal da cidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 10º – A Assembléia reunir-se-á em primeira convocação com a presença, no mínimo, de 1/3 de associados cadastrados e em segunda convocação com qualquer com qualquer número.
Art. 11º – A Assembléia Geral será convocada pelo presidente, vice-presidente ou associado fundador.
Art. 12º – Reunida a Assembléia, o presidente, o vice presidente ou associado fundador da ONG abrirá a sessão, designando um associado para secretariar a reunião e lavratura da ata.
Art. 13º – Compete privativamente à Assembléia Geral:
- Eleição dos membros da Diretoria;
- Deliberar sobra a dissolução da ONG;
- Alterar o presente Estatuto, com quorum mínimo de 2/3 dos Associados;
- Deliberar como ultima instancia administrativa, sobre qualquer assunto relacionado com o objetivo da ONG.
CAPITULO VII – Da Diretoria
Art. 14º – A diretoria será constituída de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 05 (cinco) anos, podendo ser reeleito.
Art. 15º – A diretoria reunir-se-á sempre que for necessário, por simples convocação do Presidente;
Art. 16º – As atas das reuniões da diretoria serão lavradas no livro de Atas, sendo assinadas pelos membros presente às reuniões.
Art. 17º – Compete à Diretoria:
- Administrara ONG, cumprindo fielmente o Estatuto;
- Resolver sobre admissão e demissão de associados;
- Convocar reuniões da Assembléia Geral;
- Preservar todas as informações contidas no cadastro dos associados, sendo vedado a sua divulgação sob qualquer forma, exceto por intermédio da própria secretaria da ONG em trabalho de interesse dos associados
Art. 18º – Compete ao Presidente:
- Despachar o expediente;
- Dirigir a ONG cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto;
- Representar a ONG sempre que for necessário, inclusive em juízo;
- Autorizar as despesas visando com rigor e controle total dos gastos da ONG e os documentos da tesouraria;
- Manter a Diretoria informada sobre as deliberações tomadas pessoalmente;
- Baixar instruções, avisos e ordens administrativas.
Art. 19º – Compete ao Secretário:
- Dirigir os trabalhos da secretaria;
- Encarregar-se de toda a correspondência da ONG.
Art. 20º – Compete ao Tesoureiro:
- Superintender os serviços da Tesouraria;
- Efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente;
- Ter sob sua responsabilidade e administrar os valores da conta do Caixa, Bancos, e respectivos comprovantes;
- Assinar recibos de receitas;
- Apresentar balancetes periódicos ao presidente.
Art. 21º – O Vice Presidente substituirá is titulares sempre que necessário.
CAPITULO VIII – do Patrimônio e Receitas e Despesas
Art. 22º – O patrimônio e a receita da ONG será composto e mantido por:
- Bens móveis e imóveis que lhe tenham sido doados, transferidos ou incorporados ou ainda que tenham sido por ela adquiridos, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
- Bens e direitos provenientes das rendas patrimoniais ou das atividades exercidas pela ONG;
- Contribuições dos associados ou colaboradores;
- Subvenções ou auxílios governamentais;
- Rendas eventuais não previstas no Estatuto.
Art. 23º – Constituirão despesas da ONG todo e qualquer pagamento relacionado com o objetivo, desde que devidamente autorizado pelo presidente.
Art. 24º – Todos os cargos exercidos pelos sócios fundadores e associados são de caráter gratuito e voluntário, sendo considerados como serviços relevantes prestados em prol do objetivo da ONG.
Art. 25º – Se dissolvida a ONG, o remanescente de seu patrimônio liquido será destinado à entidades de fins não econômicos, por deliberação dos associados, à instituição municipal ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 26º – Foi eleita, por unanimidade e em seguida empossada a diretoria dos primeiros 05 (cinco) anos da ONG, com mandato, excepcionalmente até 31/12/2022 ficando assim constituída:
- Presidente: Maria Elizabeth Simões Gomes
- Vice Presidente: Maria Olívia de Oliveira Batista
- Tesoureiro: Philippe José Simões Gomes Henriques Fernandes
- Secretario: Fernando Antonio Fontenelle Rocha
A ONG deverá manter os seguintes livros:
Livro de Registro de Atas das Assembléias e Reuniões da Diretoria
Livro de admissão e demissão de associados
Livro de Registro e Ocorrências de Eventos
O presente Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Livro de Atas do qual foi extraída (03) três cópias e deverá ser registrado no Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Teresópolis-RJ, a fim de obter os efeitos legais.
Teresópolis, 07 de Agosto de 2017.
Maria Elizabeth Simões Gomes
Presidente da Assembléia
Fernando Antonio Fontenelle Rocha
Secretário da Assembléia